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Última atualização em 16/05/2026 13:16:07
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Plano de Ensino
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Posso oferecer parte da minha disciplina teórica neste momento e deixar a parte prática para quando for possível realizar atividades presenciais?
Sim. É preciso apenas que esteja toda a proposta detalhada no Plano de Ensino e que nenhuma característica da disciplina (nome, ementa, conteúdo programático, carga horária total, carga horária teórica e/ou prática, PCC, tipo –obrigatória ou optativa) seja alterada. Caso isso seja necessário, é preciso criar uma nova disciplina (novo código) e substitui-la no currículo.
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Quais são os elementos do Plano de Ensino que podem ser alterados?
Para oferecer uma disciplina já cadastrada no sistema CAGR com um código específico, pode-se alterar no Plano de Ensino somente:
- Nome e e-mail do(s) Professor(es) responsável(is)
- Metodologia;
- Cronograma;
- Avaliação;
- Bibliografia.
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É obrigatório elaborar e apresentar a matriz instrucional sugerida pela SEAD, junto ao Plano de Ensino?
Não. A SEAD apresentou apenas uma sugestão com o objetivo de facilitar o planejamento do professor.
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Posso prever em meu Plano de Ensino vídeo aulas gravadas a serem disponibilizadas aos alunos no ambiente Moodle?
Sim. A Resolução Normativa 140/2020/CUn apenas estabelece que não é obrigatória a gravação das aulas, mas permite que o professor decida se quer ou não gravar e disponibilizar aos alunos.
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Posso prever em meu Plano de Ensino atividades avaliativas não presenciais?
Sim. O docente tem autonomia, desde que o Plano de Ensino seja aprovado pelo Curso e Departamento, para realizar avaliações de forma síncrona ou assíncrona. Sugerimos apenas muita cautela e que se evitem as avaliações síncronas, pois é um momento em que muitos alunos terão dificuldades de estarem presentes de forma síncrona. De qualquer forma, é preciso sempre buscar a coerência com os objetivos da disciplina. Sugerimos a leitura da CARTILHA disponibilizada pela SEAD, para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais, bem como a leitura do Parecer CNE/CP 05/2020, que apresenta sugestões de atividades avaliativas para este momento.
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Por conta da não presencialidade, preciso alterar a bibliografia prevista no meu Plano de Ensino do início do semestre em março?
Sim. A bibliografia principal deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso. Vale destacar que SEAD organizou e disponibilizou uma CARTILHA para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais e está totalmente à disposição para orientar os professores sobre questões relacionadas aos materiais didático-pedagógicos, assim como como a BU, que em seu Ofício Circular 9/BU/GR/UFSC/2020 apresentou orientações sobre acervos digitais para inclusão nas bibliografias dos planos de ensino
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Se minha disciplina tem carga horária de 72h-a, preciso ministrar 72h-a em aulas síncronas?
Não. É preciso apenas que o Plano de Ensino apresente a proposta de várias atividades pedagógicas não presenciais (síncronas e assíncronas), que somadas ao tempo de atividade dos alunos, terão que computar 72h-a. Sugerimos a leitura da CARTILHA disponibilizada pela SEAD, para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais, bem como a leitura do Parecer CNE/CP 05/2020, que apresenta sugestões de atividades para este momento.
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A nova bibliografia a ser apresentada no Plano de Ensino precisa ser aprovada pela BU ou DEN/PROGRAD?
Não. Assim como nenhum outro elemento que compõe o Plano de Ensino precisa ser aprovado pelo DEN ou BU, a bibliografia deverá apenas ser também aprovada enquanto elemento do Plano de Ensino, pelo Departamento e Colegiado do Curso.
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Qual é a data de aprovação e divulgação máxima dos Planos de Ensino?
Em conformidade com a proposta de Calendário Suplementar Excepcional 2020.1 aprovada na reunião do dia 12/08 da Câmara de Graduação, destacando-se que o referido Calendário deverá ainda ser apreciado e deliberado pelo CUn, os docentes deverão encaminhar os Planos de Ensino para os Colegiados dos Cursos até a data máxima de 17/08, sendo que os Cursos deverão aprovar e divulgar os referidos Planos de Ensino até a data máxima dia 28 de agosto.
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Os Planos de Ensino precisam ser aprovados em quais instâncias?
Os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas neste semestre excepcional 2020.1, deverão ser aprovados pelo Departamento responsável pela disciplina e pelo Colegiado do Curso com avaliação e recomendação do Núcleo Docente Estruturante.
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Preciso elaborar um Plano de Ensino com atividades que atendam à carga horária total da disciplina ou posso cumprir apenas 75% da ementa e conteúdo programático?
O conteúdo e carga horária da disciplina deverá ser ofertado 100% mediante atividades síncronas e assíncronas, a critério do docente com aprovação do Departamento e do Curso. Atenção! Isso não significa que um Plano de Ensino não possa apresentar atividades/carga horária que serão desenvolvidas parte neste semestre excepcional e parte quando retornarem as aulas presenciais. Apenas é preciso deixar bem explícito de forma organizada, a proposta de cronograma para o desenvolvimento da disciplina em sua integralidade.
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Posso elaborar um Plano de Ensino com parte das atividades a serem desenvolvidas de forma presencial neste semestre excepcional 2020.1?
Não. O inciso V do Art. 12 da Resolução Normativa 140/2020/Cun deixa claro que a análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.
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Devo prever o registro de frequência em meu Plano de Ensino?
Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
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Devo prever avaliações para composição da nota final em meu Plano de Ensino?
Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
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Posso elaborar um Plano de Ensino com a previsão de apenas atividades assíncronas?
Não. De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/Cun é obrigatório o desenvolvimento de atividades síncronas, com a previsão de carga horária e tipo, a critério do professor, sendo informações que devem estar presentes no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento e Colegiado do Curso.
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Os Planos de Ensino emergenciais deste semestre excepcional 2020.1, deverão conter 3 referências de bibliografias básicas e 5 referências de bibliografias complementares?
Não. Mesmo antes da pandemia, por conta do novo Instrumento de Avaliação do INEP, não é mais necessário que no Plano de Ensino estejam previstas 3 bibliografias básicas e 5 complementares. Em tempos “normais” os Planos de Ensino devem conter apenas referências de bibliografias separadas entre básicas e complementares, que são objeto de análise para composição do relatório de adequação a ser referendado e assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da Unidade Curricular (disciplinas), entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo.
Neste momento de planejamento para o semestre emergencial, é preciso apenas que sejam informadas no Plano de Ensino, as bibliografias que os alunos deverão ter acesso para que consigam acompanhar o desenvolvimento e as avaliações da disciplina neste semestre excepcional, em conformidade com as orientações presentes na Resolução 140/2020/CUn e no OFÍCIO CIRCULAR Nº 9/BU/GR/UFSC/2020.
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É necessário que os NDEs dos Cursos avaliem os Planos de Ensino emergenciais deste semestre excepcional 2020.1?
A Resolução 140/2020/CUn não prevê a aprovação dos Planos de Ensino pelo NDE porque esse núcleo docente se trata de uma instância não deliberativa. Porém, devemos lembrar que a PORTARIA N.º 233/PREG/2010 – que institui os NDEs na UFSC, apresenta o carácter desse núcleo enquanto consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica e por conta disso continua, mais do que em tempos “normais”, a necessidade do NDE em analisar e avaliar os Planos de Ensino emergenciais das disciplinas e sua articulação com o Projeto Pedagógico do Curso (inciso VI do Art. 3º da referida Portaria 233).
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É obrigatório seguir a sequência de análises e aprovações dos Planos de Ensino emergenciais, informada no material de orientação da PROGRAD?
Não. Neste momento, o mais importante é que os Planos de Ensino emergenciais sejam elaborados, analisados e aprovados pelos atores principais envolvidos com o planejamento do ensino de graduação dos nossos cursos (Professores, Colegiados do Cursos, NDEs, Departamentos) em um trabalho integrado da forma mais eficiente e eficaz possível.
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