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Última atualização em 16/05/2026 13:16:07
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Disciplinas
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O Coordenador de Curso poderá validar todas as disciplinas que os alunos tenham cursado em outra Instituição de Ensino Superior (IES) em Cursos de Graduação devidamente reconhecidos pelo MEC, durante o período de pandemia? Caso decida pela validação, qual é fluxo de aprovação?
R.O Coordenador de Curso deverá continuar seguindo o Art. 97 da Normatização do Ensino de Graduação – Resolução 017/CUn/97, cabendo a ele, enquanto Presidente do Colegiado, a deliberação sobre a validação de disciplinas que os alunos tenham feito em outra IES também durante o período pandêmico, sendo sugerido sempre a consulta ao respectivo Departamento responsável pela disciplina e ao Colegiado do Curso.
Vale destacar que cada Curso tem autonomia para definição e aplicação de regras para validação, apenas sendo necessária a ampla divulgação destas regras e que sejam definidas pelo Colegiado do Curso.
Também, informamos que muitos Cursos presenciais da UFSC já aproveitam, via validação, disciplinas cursadas a distância em Cursos devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que tenham uma coerência de ementa, conteúdo programático, metodologia, carga horária e objetivo com a disciplina oferecida na UFSC e, principalmente com a formação do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Para informações sobre o fluxo desse processo de validação, entre em contato com:
Setor: Departamento de Administração Escolar - DAE/PROGRAD
E-mail: dae@contato.ufsc.br
Site: https://dae.ufsc.br/
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É preciso criar disciplinas para serem ofertadas de forma não presencial?
Não. Deverão ser utilizados os mesmos códigos das disciplinas que já estão no CAGR e suas características (nome, ementa, conteúdo programático, carga horária total, carga horária teórica e/ou prática, PCC, tipo –obrigatória ou optativa). Apenas se houver a necessidade de alterar alguma dessas características, será preciso então, a criação de nova disciplina e substituição no currículo.
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Qual é o prazo máximo para encaminhamento de solicitação de criação de nova disciplina para este semestre excepcional de 2020.1?
Considerando a proposta de Calendário Suplementar Excepcional 2020.1, aprovada na reunião da Câmara de Graduação do dia 12/08, destacando-se que a referida proposta de Calendário ainda deverá ser apreciada e deliberada pelo CUn, a data máxima de envio de solicitações de ajustes curriculares ao DEN, é dia 17 de agosto, via SPA para DEN/PROGRAD, contendo os seguintes documentos: Ofício assinado pela Coordenação do Curso, detalhando e justificando o pedido com assinatura da Chefia do Departamento. Favor inserir no campo do SPA “detalhamento” os termos “URGENTE – AJUSTE CURRICULAR PANDEMIA”.
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Podem ser criadas novas disciplinas para este mesmo semestre de 2020.1?
Sim. Caso seja necessidade do curso para facilitar a vida acadêmica dos alunos, atendimento ao Projeto Pedagógico e integralização curricular. Apenas destacamos que neste momento não é indicada a criação de novas disciplinas obrigatórias e de nenhum componente curricular que altere a representação curricular. Porém, reiteramos que mesmo assim, se for necessário ao curso, A CPAC/DEN/PROGRAD fará a Portaria de criação de nova disciplina.
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