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Última atualização em 16/05/2026 13:16:07
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Professor Substituto
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Os Departamentos de Ensino podem solicitar abertura de processo seletivo e contratação de professores substitutos enquanto perdurar a pandemia?
Não há impedimento dos Departamentos fazerem o encaminhamento formal dos pedidos via Sistema de Processos Administrativos (SPA). As orientações para a formalização dos pedidos encontram-se disponíveis no site do DEN/PROGRAD (den.prograd, no menu à esquerda, em “CRAD - Fluxos de Processos/Professores Substitutos”).
Abertura de Processo Seletivo:
http://den.prograd.ufsc.br/contratacao-substituto-2
Contratação de Professor Substituto com aproveitamento de processo seletivo ou concurso público vigente:
http://den.prograd.ufsc.br/substituto-vaga-excedente
No entanto, os trâmites a partir do recebimento desses pedidos aguardam as deliberações do Conselho Universitário (CUn) acerca do retorno às atividades de ensino. Salienta-se ainda que as contratações dependem também de outros fatores como a disponibilidade orçamentária da UFSC.
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Os professores substitutos podem ter seus contratos renovados em virtude de uma nova necessidade do Departamento, diferente daquela em virtude da qual foram contratados?
Conforme disposto no Art 9º §4º da Instrução Normativa nº 1/2019 do Ministério da Economia: “Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados”. Ou seja, não é possível trocar a justificativa na renovação de contrato de um professor substituto, ainda que seja outra justificativa legal prevista na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (amparada na Lei nº 8745/93).
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Qual o prazo máximo de vigência de contrato de um professor substituto?
Em conformidade com o Artigo 5º da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (amparada na Lei nº 8745/93), a contratação de professor substituto será efetuada por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I – por até doze meses, nos casos previstos nos incisos I a III do Art. 1º, podendo ser prorrogada desde que o prazo total não exceda dois anos;
II – por até três anos, no caso previsto no inciso IV do Art. 1º, podendo ser prorrogada desde que o prazo total não exceda seis anos.
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