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Última atualização em 17/05/2026 14:18:20
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PAAD

  • Segundo o Artigo 23 da Resolução nº 053/CEPE/95, “a consolidação do PAD deverá ser efetuada pelo departamento após o início do semestre letivo e será apreciada pelo Colegiado do mesmo e respectivo Conselho departamental, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do seu inicio”. Nesse período, o sistema PAAD fica aberto pelo DEN/PROGRAD para edição. No entanto, devido à suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia provocada pelo Covid-19, o prazo de Consolidação do PAAD foi suspenso, conforme Ofício Circular n. 004/2020/DEN/PROGRAD. No retorno às atividades de ensino será estabelecido um novo prazo para que os Departamentos possam fazer os ajustes que forem necessários.

  • É preciso aguardar as deliberações do Conselho Universitário (CUn) acerca do retorno às atividades de ensino.

  • O sistema PAAD apresenta o plano dos docentes conforme:

    - Importação das atividades cadastradas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão - SIGPEX entre 01/jan e 31/julho, no primeiro semestre, e entre 01/agosto e 31/dezembro, no segundo semestre.

    - Importação das disciplinas conforme a referência do semestre (1 ou 2) / trimestre (1, 2 ou 3) /bimestre (1, 2, 3 ou 4) em que estiverem cadastradas no sistema de Controle Acadêmico de Graduação CAGR ou de Pós-Graduação CAPG.

    - As orientações realizadas no semestre, conforme cadastrado no sistema PAAD.

    - As atividades administrativas conforme cadastradas manualmente para cada docente no sistema PAAD.

    - As horas relativas à formação, conforme cadastrado manualmente para cada docente no sistema PAAD.

    Todos os registros permitem o lançamento de carga horária proporcional no sistema PAAD, conforme as possibilidades de sua execução.

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