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Última atualização em 17/05/2026 22:27:04
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Transferências e Retornos

  • O Edital define vagas para as seguintes modalidades de ingresso:

    - Transferência Interna (mudança de turno, de habilitação do mesmo curso e troca de curso, troca de pólo/EaD ou modalidade/EaD/Presencial –Presencial/EaD, retorno de aluno abandono da UFSC);

    - Transferência Externa (de instituições de ensino superior públicas ou privadas);

    - Retorno Graduado (graduados na UFSC ou em outras instituições).

  • Sim. Neste caso, além de cumprir os requisitos exigidos para a vaga de interesse, é necessário apresentar os documentos da instituição estrangeira, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário da Convenção de Haia. No caso de aluno estrangeiro, é necessário ter visto de permanência válido para estudante.

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